sábado, 19 de fevereiro de 2011

maus tratos a animais é broibido

Rinha de galos e briga de cães
Rinha de galos

Equipados com afiadas lâminas de metal, na altura das esporas, os galos se vêem forçados a lutar até a morte, ou quase, para satisfazer aos apostadores. O galo que correr da briga, que cai por nocaute, ou quebra a pata ou a asa, perde e acaba, em muitos casos, morrendo.

Os 'galos de briga' só brigam na natureza para defender o seu território e que, nas rinhas, apenas reagem de acordo com o que aprenderam.

A prisão do publicitário Duda Mendonça em uma rinha de galo em 21 outubro de 2004, no Rio de Janeiro, trouxe a discussão sobre crueldade contra animais a público novamente. Duda, que foi coordenador de campanha eleitoral do presidente Luís Inácio Lula da Silva, e os outros acusados pagaram fiança de R$ 1 mil e conseguiram liberdade provisória, mesmo tendo sido presos em flagrante. A briga de galos é proibida no Brasil pela lei de crimes ambientais.

Há um projeto de lei 4340/04, de autoria do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA) que tramita em regime de prioridade pelo Congresso Nacional pelo qual as rinhas de galo e de canário poderão deixar de ser crime, se for aprovado.

Briga de cães

Dois cães são colocados juntos para brigarem. A 'luta' só termina quando o dono do cão desiste.

Em combates profissionais, há um tipo chamado 'Till Death do Us Part' (até que a morte nos separe). Nesse combate a 'luta' termina com a morte de um dos cães. Cão de rinha é um cão como outro qualquer, que foi 'treinado e estimulado', desde pequeno para combater outro cão. É um cão que não teve escolha. Ele apenas aprendeu o que o seu dono ensinou.

Os cães de rinha geralmente tem orelhas curtas, muitas vezes amputadas. Feridas e machucados constantes e cicatrizes na cabeça, pescoço, pernas e orelhas. A briga de cães é proibida no Brasil pela lei de crimes ambientais.

O que pode ser feito
De acordo com a legislação que está no decreto 24.645 de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais e a lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a 'Lei dos Crimes Ambientais', os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental. Portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Para denunciar, toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 ('Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos '), da lei de crimes ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: 'receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la'.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico estadual - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o distrito policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua 'ficha suja'. O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo público e empresas, que procuram saber do passado do interessado na vaga, podendo, então, recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.

Em algumas cidades brasileiras, é possível fazer um boletim de ocorrência pela internet, por meio do 'Plantão Eletrônico'. Assim, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o 'Boletim de Ocorrência'. Basta acessar o site da polícia de sua cidade.

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